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O Programa no Brasil - Apresentação


O Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF no Brasil - Histórico

O Programa Nacional de Educação Fiscal (PNEF) é fruto de um trabalho conjunto desenvolvido pelos Ministérios da Fazenda e da Educação, pela Controladoria-Geral da União, pela Secretaria de Orçamento Federal, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, pela Secretaria do Tesouro Nacional, pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pelas Secretarias de Fazenda e da Educação dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

O PNEF assumiu, como principal objetivo, o compromisso de disseminar informações e conceitos sobre Gestão Fiscal, favorecendo a compreensão do tema pela população e incentivando a participação social nos processos de geração, aplicação e fiscalização dos recursos públicos. O PNEF buscava, assim, institucionalizar – nas esferas dos governos federal, estaduais e municipais – ações permanentes de sensibilização e estimular a prática interdisciplinar de ações de Educação Fiscal, capacitando agentes multiplicadores, de forma continuada.

Em dezembro de 1995, expositores internacionais chamaram a atenção – em um seminário sobre Federalismo Fiscal, promovido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em Salvador (BA) – para a necessidade de que fossem desenvolvidas ações educativas para o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, pelo cidadão.

O seminário de Administração Tributária, organizado pela Confaz e realizado em Fortaleza (CE), em maio de 1996, serviu de oportunidade para a inserção do tema Educação Tributária. Nas conclusões do seminário, um item ocupou posição de destaque: "a introdução do ensino, nas escolas, do programa de consciência tributária é fundamental para despertar nos jovens a prática da cidadania, o respeito ao bem comum e a certeza de que o bem-estar social somente se consegue com a conscientização de todos".

O Convênio de Cooperação Técnica entre a União, os Estados e o Distrito Federal, celebrado em 13 de setembro de 1996, fez constar entre as inúmeras atividades cooperativas: a elaboração e a implementação de um programa nacional permanente de conscientização tributária a ser desenvolvido nas unidades da Federação.

Em 27 de junho de 1997, o Confaz aprovou a criação do Grupo de Educação Fiscal (GEF), composto inicialmente por técnicos das Secretarias da Fazenda de cada Estado; gradativamente, foram incorporados, aos GEFs criados, técnicos da Secretaria da Receita Federal e educadores das Secretarias de Estado da Educação.

Aos GEF foi estipulado o objetivo de formular e implementar um programa nacional que propiciasse melhores condições para o exercício pleno da cidadania, com base em um conjunto de diretrizes mais eficientes do que as experiências anteriores.

Dada a abrangência do Programa, cujas ações não se restringiam apenas aos tributos, mas se estendiam para a alocação dos recursos públicos e a sua gestão, o Confaz aprovou, em julho de 1999, a alteração de sua denominação para: Programa Nacional de Educação Fiscal (PNEF).

Uma nova estrutura foi definida para a implementação do PNEF e de suas instituições gestoras (Portaria n. 413, de 31 de dezembro de 2002). O GEF passaria a ser composto pelo conjunto dos representantes das seguintes instituições envolvidas na implementação do PNEF, nas três esferas de governo:

  • no âmbito federal, pelo Ministério da Educação e pelo Ministério da Fazenda – Secretarias da Receita Federal e do Tesouro Nacional

  • na esfera estadual, pelas Secretarias de Estado da Educação -(Seduc) e da Fazenda (Sefaz).

  • em nível municipal, pelas Secretarias de Educação (Semed) e de Finanças (Sefin) dos municípios.

    A gerência da Coordenação Nacional do PNEF e da Secretaria-executiva do GEF coube à Escola de Administração Fazendária (Esaf), do Ministério da Fazenda.

    Em dezembro de 2007, durante a realização do IV Encontro Nacional dos Administradores Tributários (ENAT), foi firmado o Protocolo de Cooperação entre a Receita Federal do Brasil e as Secretarias de Fazendas, Finanças, Receita e Tributação e os Municípios.

    Com a integração da Esaf à estrutura da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), em 2019 (Decreto n. 9.680, de 2 de janeiro de 2019,  posteriormente revogado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020) a Escola de Administração Fazendária deixou de coordenar o PNEF.

    Enquanto esteve sob a coordenação da Esaf, o PNEF teve como diretrizes:

  • em aspectos relacionados à cidadania: possibilitar e estimular o cidadão a exercer seu poder de controle democrático do Estado, incentivando-o à participar, individual e coletivamente, da definição de políticas públicas e da elaboração de leis para sua execução;

  •  em aspectos relacionados à educação: orientar a prática educativa na perspectiva da formação de seres humanos socialmente conscientes;

  • em aspectos relacionados à ética: incentivar a conduta responsável, individual e coletiva, de valorização do bem comum;

  • em aspectos relacionados à política: promover a gestão pública eficiente e transparente quanto a captação, alocação e aplicação dos recursos públicos.

    O PNEF foi estruturado em cinco módulos, para que pudessem ser livremente desenvolvidos pelas instituições parceiras das três esferas de governo, a partir de projetos específicos que contemplassem: a realidade, a diversidade e o contexto sociopolítico e econômico local.

    A composição modular do Programa revelava sua opção por atuar em alinhamento com o processo formativo da cidadania e foi assim estruturada:

  • o Módulo I focalizava os estudantes das escolas de ensino fundamental da 1º à 9º séries, de forma que pudessem conhecer gradativamente todos os conceitos ligados à Educação Fiscal;

  • o Módulo II era dirigido a alunos do ensino médio, com o objetivo de aprofundar seus conhecimentos em assuntos abordados na Educação Fiscal;

  • o módulo III voltava-se para os servidores públicos e visava a sensibilizar e envolver os participantes no Programa;

  • encerrando o ciclo formativo, o Módulo IV abrangia os estudantes das instituições de ensino superior, acompanhando, dessa forma, o cidadão em toda a sua vida estudantil;

  • por fim, o Módulo V propunha uma ampla interface com a sociedade civil organizada, a exemplo de clubes, associações, sindicatos, organizações não governamentais, etc.

O Programa Nacional de Educação Fiscal (PNEF), na atualidade

Após a integração da Esaf à estrutura da Enap, quando também deixou de coordenar o PNEF, em respeito ao disposto no art. 5º do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS), a 291ª Reunião Extraordinária da Cotepe/ICMS, realizada em 29 de  julho de 2019, instituiu:

  • Protocolo ICMS 44/19, o qual dispõe sobre a manutenção e o  fortalecimento do PNEF em âmbito estadual e

  • Ato Cotepe/ICMS n. 37/19, que criou o grupo de trabalho "GT66 – Educação Fiscal", tendo como um de seus objetivos principais a definição da política do Programa, sua missão, objetivos, valores e condução estratégica.

    Em sua 177ª Reunião Ordinária, em 4 setembro de 2019, a Cotepe/ICMS revogou (por meio do Ato Cotepe/ICMS 48) o Ato Cotepe/ICMS n. 37/19 e divulgou os grupos e subgrupos de trabalho da Comissão, neles inseridos o Grupo de Trabalho "GT66 – Educação Fiscal", com os seguintes objetivos:

  • debater, promover estudos e definir a política do PNEF: missão, objetivos, valores e condução estratégica;

  • planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações do PNEF;

  • manter a sistemática de monitoramento e avaliação das ações do PNEF, realizadas em conjunto ou separadamente entre os partícipes;

  • prospectar recursos para a alocação no PNEF;

  • acompanhar e consolidar as ações dos Grupos de Educação Fiscal Estaduais (GEFEs) e dos Grupos de Educação Fiscal Municipais (GEFMs);

  • divulgar o PNEF em âmbito nacional;

  • definir a política de funcionamento do GT-Educação Fiscal;

  • atuar como integrador e articulador de experiências das esferas federal, estadual e municipal no âmbito governamental e não governamental;

  • manter atualizado o arcabouço normativo do PNEF; e

  • sinalizar e recomendar substituições nas ações e no material institucional quando incompatível com os objetivos e diretrizes do PNEF.